Legislação Informatizada - Decreto nº 62.514, de 9 de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.514, de 9 de Abril de 1968
Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para autorizar o funcionamento e aprovar os estatutos sociais das sociedades de seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na conformidade do disposto no Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, que regulamentou o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. É delegada competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para autorizar o funcionamento e aprovar os estatutos sociais das sociedades de seguros na forma prevista no artigo 34 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940.
Art 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1968, Página 2893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)