Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.499, DE 1º DE ABRIL DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.499, DE 1º DE ABRIL DE 1968

Declara de utilidade pública a "Obra de Assistência Social São João Francisco Regis", com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.029, de 1967,

DECRETA:

     Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.517, de 2 de maio de 1961 a ''Obra de Assistência Social São João Francisco Regis'', com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1968, Página 2834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)