Legislação Informatizada - Decreto nº 62.494, de 1º de Abril de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.494, de 1º de Abril de 1968
Dispõe sobre a cessão de área sob a Jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalação de uma substação transformadora da Ligth Serviços de Eletrecidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o estabelecido no artigo 1º, do parágrafo único, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art 1º. Fica cedida à Light Serviços de Eletricidade S.A., em caráter precário, por cessão gratuita, a área de terreno com 2.880.00 m2 (dois mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situada no Galeão, Ilha do Governador, Estado da Guanabara, e que se encontra sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica conforme consta do Processo M Aer nº 06-01-2.384-67, onde se encontram a planta do referido imóvel e demais elementos técnicos.
Art 2º. A área objeto da Cessão se destina à instalação de uma subestação transformadora da Light Serviços de Eletricidade S.A.
Parágrafo único. A cessionária fica obrigada a executar a instalação no prazo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do têrmo ou contrato de cessão.
Art 3º. A presente
Cessão cancela qualquer autorização anteriormente concedida para a mesma
finalidade.
Brasília, 1 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1968, Página 2659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 8 Vol. 4 (Publicação Original)