Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.474, de 27 de Março de 1968

EMENTA: Delega ao Ministro da Saúde competência para designar os membros do Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, da Comissão Nacional de Hemoterapia e dá nova redação ao art. 4º do Decreto n. 55242, de 18 de dezembro de 1964, que reestruturou o Conselho Nacional de Saúde.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1968, Página 2529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (no executivo)
CONSELHO CONSULTIVO DE ERRADICAÇÃO DE MALARIA
COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE HEMOTERAPIA
COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE