Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.474, de 27 de Março de 1968
EMENTA: Delega ao Ministro da Saúde competência para designar os membros do Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, da Comissão Nacional de Hemoterapia e dá nova redação ao art. 4º do Decreto n. 55242, de 18 de dezembro de 1964, que reestruturou o Conselho Nacional de Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1968, Página 2529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 550 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (no executivo)
CONSELHO CONSULTIVO DE ERRADICAÇÃO DE MALARIA
COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE HEMOTERAPIA
COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE
CONSELHO CONSULTIVO DE ERRADICAÇÃO DE MALARIA
COMISSÃO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
COMISSÃO NACIONAL DE HEMOTERAPIA
COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE