Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.450, DE 21 DE MARÇO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.450, DE 21 DE MARÇO DE 1968
Declara de utilidade pública o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 18.210 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Serviço Paroquial de Assistência", com sede em Taubaté, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1968, Página 2483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 533 Vol. 2 (Publicação Original)