Legislação Informatizada - Decreto nº 62.447, de 21 de Março de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.447, de 21 de Março de 1968

Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto n. 61867, de 7 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A contratação dos seguros obrigatórios regulamentados pelo Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, ressalvado o de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre, já em vigor, será exigida somente à partir da data que fôr fixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados ao aprovar as respectivas normas disciplinaras, condições e tarifas.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1968, Página 2372 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 532 Vol. 2 (Publicação Original)