Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.438, de 20 de Março de 1968
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção, de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à emprêsa "Wolff do Nordeste S. A. Indústria e Comércio", de Recife (Pe).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1968, Página 2426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 513 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITO DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais
''WOLFF DO NORDESTE S.A.'', INDUSTRIA E COMERCIO, DE RECIFE (PE) - Isenção fiscal
DIREITO DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais
''WOLFF DO NORDESTE S.A.'', INDUSTRIA E COMERCIO, DE RECIFE (PE) - Isenção fiscal