Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 62.421, DE 18 DE MARÇO DE 1968
EMENTA: Concede a Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1968, Página 2329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 503 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1969, Página 1907 (Retificação)
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 21/3/1968, p. 2329
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos