Legislação Informatizada - Decreto nº 62.370, de 8 de Março de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.370, de 8 de Março de 1968
Declara sem efeito o decreto nº. 23.425, de 29 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo, DNPM - 7.825-43 do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco (23.425), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou Magnesita S.A. lavrar argila em terrenos da Fazenda do Engenho, distrito de Penha, município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1968, Página 2082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 469 Vol. 2 (Publicação Original)