Legislação Informatizada - Decreto nº 62.322, de 29 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.322, de 29 de Fevereiro de 1968

Cria o "Centro de Reparos Navais Almirante Cox" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, dentro da estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Reparos Navais Almirante Cox, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, em substituição à Base Naval ali existente.

     Art. 2º O Centro de Reparos Navais Almirante Cox é subordinado ao Comando do 3º Distrito Naval.

     Art. 3º O Centro de Reparos Navais Almirante Cox terá sua organização e funcionamento de acôrdo com o Regulamento a ser apresentado pelo Ministro da Marinha, dentro de um prazo de sessenta ( 60) dias.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA 
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1968, Página 1788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 444 Vol. 2 (Publicação Original)