Legislação Informatizada - Decreto nº 62.318, de 28 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.318, de 28 de Fevereiro de 1968
Prorroga o prazo fixado no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 60.439, de 13 de março de 1967, com a redação prevista na alínea II do art. 1º do Decreto nº 61.507, de 10 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo fixado no parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 60.439, de 13 de março de 1967.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 442 Vol. 2 (Publicação Original)