Legislação Informatizada - Decreto nº 62.310, de 23 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.310, de 23 de Fevereiro de 1968
Altera o artigo 2º do Decreto nº 62.234, de 1 de fevereiro de 1968, que exclui do enquadradamento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidades apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor em 1 de março de 1968, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1968, Página 1723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 429 Vol. 2 (Publicação Original)