Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.269, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 62.269, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sobre cessão de área sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, para instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de conformidade com o estabelecimento no artigo 1º, § único, no Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica à Academia Brasileira de Medicina Militar, em caráter precário, por cessão gratuita, a área de terreno de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) aproximadamente, situada á AV. Brasil em Mangunhos, Estado da Guanabara, que se encontre sobre a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, conforme consta do Processo M.J. Nº 00-01-559-67, onde se encontram a planta D.Eng. 3 nº 85.004-G7 do referido imóvel e demais elementos técnicos.

     Art. 2º. A área objeto da cessão se destina ás instalações da Academia Brasileira de Medicina Militar.

     Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição me contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1968, Página 1522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 407 Vol. 2 (Publicação Original)