Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968

Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do Art. 30, do Decreto-lei nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967, que regulamenta o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o caput do artigo:

          "Art. 30. ..................................................................................................

           Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na
     ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do
     Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)