Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.259, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968
Altera o parágrafo único do art. 30, do Decreto nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967 (Regulamento da Zona Franca de Manaus).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo
único do Art. 30, do Decreto-lei nº 61.244, de 28 de agôsto de 1967, que
regulamenta o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar
com a seguinte redação, mantido o caput do artigo:
"Art.
30.
..................................................................................................
Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT
será presidido pelo Secretário Executivo, e na
ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo,
pelo representante, da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM)".
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1968, Página 1482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)