Legislação Informatizada - Decreto nº 62.245, de 8 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.245, de 8 de Fevereiro de 1968
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com base na Lei Estadual nº 4.203, de 6 de novembro de 1962, o Govêrno do Estado de Goiás fêz ao referido Ministério, do terreno com a área aproximada de 1.000 m², constituído pelo lote 8 da Quadra 20-A do loteamento denominado "Setor Aeroporto", na cidade de Goiânia (GO), tudo de acôrdo com o que consta do proc. M Aer 40-01-166-63.
Art. 2º. A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro dos Imóveis local.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1968, Página 1318 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 372 Vol. 2 (Publicação Original)