Legislação Informatizada - Decreto nº 62.240, de 8 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.240, de 8 de Fevereiro de 1968

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Legião Brasileira de Assistência, do Terreno Federal com a área de 2.250 m² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Amazonas, no centro da cidade de Macapá, Território de Amapá, tudo de acôrdo com o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 189.722-66.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior se destina aos serviços sociais da Legião Brasileira de Assistência, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se lhe fôr dada no todo ou em parte utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento, de cláusula de contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 8 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1968, Página 1317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 365 Vol. 2 (Publicação Original)