Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.212, de 1º de Fevereiro de 1968

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados à emprêsa "CILBA - Indústria de Laticínios Ltda.", de Itapetinga (BA.).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1968, Página 1172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 320 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Dasenvolvimento - Inseções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseções - Atos pessoais
CIBA - Indústria de Laticínios LTDA, Itapetinga, BA