Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.206, de 1º de Fevereiro de 1968

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a empresa "Incobal - Indústria de Compensados Bahia Ltda", de Salvador (Ba).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1968, Página 1137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Inseção fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Inseção - Atos pessoais
INCOBAL - INDÚSTRIA DE COMPENSADOS BAHIA LTDA, SALVADOR, BA