Legislação Informatizada - Decreto nº 62.203, de 31 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.203, de 31 de Janeiro de 1968

Extingue o Conselho de Fiscalização de Expedições Artísticas e Científicas no Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos art. 154 e 213 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil, criado pelo Decreto Nº 23.311, de 31 de outubro de 1933, e subordinado ao Ministério da Agricultura.

     Art. 2º. As atribuições do conselho, agora extinto, passarão a ser exercidas, as de caráter científico, pelo Conselho Nacional de Pesquisas, e as de natureza artísticas, pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. São transferido para o Conselho Nacional de Pesquisas o acervo, os cargos, funções, pessoal, bens, material, compromissos e dotações orçamentárias.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1968, Página 1137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)