Legislação Informatizada - Decreto nº 62.196, de 31 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.196, de 31 de Janeiro de 1968
Aprova os Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os Estatutos da Fundação Nacional do índio, que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1968, Página 1111 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 291 Vol. 2 (Publicação Original)