Legislação Informatizada - Decreto nº 62.187, de 29 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.187, de 29 de Janeiro de 1968
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à ampliação do aeroporto de Val-de-Cans, Belém (PA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São
considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o
art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, o terreno, inclusive benfeitorias nele existentes, situado junto
ao aeroporto de Val-de-Cans, Belém, Estado do Pará, com área total de
278.889,04m² (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove metros
quadrados e quatro decímetros quadrados), de propriedade da Sociedade Civil
"Liga Contra Lepra".
Art. 2º. Destina-se
esse terreno à ampliação do Aeroporto de Val-de-Cans.
Art. 3º. Fica o Ministério da Aeronáutica
autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente
Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de
outros de que dispuser.
Art. 4º. Na forma
e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é
declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º. O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1968, Página 978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 279 Vol. 2 (Publicação Original)