Legislação Informatizada - Decreto nº 62.163, de 23 de Janeiro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.163, de 23 de Janeiro de 1968
Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 24 de janeiro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Repete-se o art. 7º, por ter saído com incorreções:
Art. 7º. O Escritório Central de Planejamento e Contrôle, dirigido por um Diretor-Geral, terá organização compatível com sua natureza de órgão setorial do sistema de planejamento (Tits. III e V do D.L. 200), cabendo-lhe exercer, no âmbito do Ministério, atividades de programação, orçamento, organização administrativa, coordenação geral e acompanhamento da execução.
Na pág. 790, 1ª coluna, em seguida a alínea d do Parágrafo único
do artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
alínea f
alínea g
LEIA-SE:
e
f
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1968, Página 979 (Retificação)