Legislação Informatizada - Decreto nº 62.163, de 23 de Janeiro de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.163, de 23 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte  I - de 24 de janeiro de 1968).

RETIFICAÇÃO

Repete-se o art. 7º, por ter saído com incorreções:

     Art. 7º. O Escritório Central de Planejamento e Contrôle, dirigido por um Diretor-Geral, terá organização compatível com sua natureza de órgão setorial do sistema de planejamento (Tits. III e V do D.L. 200), cabendo-lhe exercer, no âmbito do Ministério, atividades de programação, orçamento, organização administrativa, coordenação geral e acompanhamento da execução.

Na pág. 790, 1ª coluna, em seguida a alínea d do Parágrafo único do artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
alínea f
alínea g

LEIA-SE:
e
f


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1968, Página 979 (Retificação)