Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.135, DE 17 DE JANEIRO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1968, Página 649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 225 Vol. 2 (Publicação Original)