Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.132, DE 16 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.132, DE 16 DE JANEIRO DE 1968

Considera "Serviço Nacional Relevante" a missão atribuída ao Departramento Brasileiro e as funções exercidas por militares das Forças Armadas Brasileira que integram a Força Interamericana de Paz, na República Dominicana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam consideradas como "Serviço Nacional Relevante":

a) a missão atribuída ao Destacamento Brasileiro - FAIBRÁS - criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, e extinto pelo Decreto nº 59.276, de 23 de setembro 1976, o qual, como Representante do Brasil, integrou a Fôrça Interamericana de Paz na República Dominicana, instituída por Resolução de 6 de maio de 1965, na X Reunião do Conselho dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas;
b) as funções exercidas pelos militares da Marinha de Guerra, do Exército e da Fôrça Aérea Brasileira no Comando e no Estado-Maior da Fôrça Interamericana de Paz na República Dominicana.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 225 Vol. 2 (Publicação Original)