Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.132, DE 16 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.132, DE 16 DE JANEIRO DE 1968
Considera "Serviço Nacional Relevante" a missão atribuída ao Departramento Brasileiro e as funções exercidas por militares das Forças Armadas Brasileira que integram a Força Interamericana de Paz, na República Dominicana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam consideradas como "Serviço Nacional Relevante":
| a) | a missão atribuída ao Destacamento Brasileiro - FAIBRÁS - criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, e extinto pelo Decreto nº 59.276, de 23 de setembro 1976, o qual, como Representante do Brasil, integrou a Fôrça Interamericana de Paz na República Dominicana, instituída por Resolução de 6 de maio de 1965, na X Reunião do Conselho dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas; |
| b) | as funções exercidas pelos militares da Marinha de Guerra, do Exército e da Fôrça Aérea Brasileira no Comando e no Estado-Maior da Fôrça Interamericana de Paz na República Dominicana. |
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra
Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1968, Página 562 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 225 Vol. 2 (Publicação Original)