Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.100, DE 11 DE JANEIRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 62.100, DE 11 DE JANEIRO DE 1968
Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 22.567 de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado como art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1968, Página 498 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)