Legislação Informatizada - Decreto nº 62.084, de 8 de Janeiro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 62.084, de 8 de Janeiro de 1968
Retifica o art. 1º do Deccreto nº 54.922, de 4 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado o artigo primeiro do decreto número cinqüenta e quatro mil novecentos
e vinte e dois (54.922) de quatro (4) de novembro de mil novecentos e sessenta e
quatro (1964) o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Itapessoca
Agro Industrial S.A. a lavrar gipsita, em terrenos de sua propriedade, no lugar
denominado Ausentes ou Baixos, distrito e município de Ipubi Estado de
Pernambuco, numa área de oitenta e um hectares dez ares (81,10ha), delimitada
por um polígono irregular que tem um vértice a um mil cento e oitenta e quatro
metros e dez centímetros (1.184,10m), no rumo verdadeiro de quarenta e oito
graus quarenta e três minutos sudoeste (48º43' SW), da Casa Grande, edificada
sôbre pedra, reconhecida como a mais antiga da região e os lados, a partir dêsse
vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e nove
metros e sessenta e cinco centímetros (529,65m), quarenta e seis graus e 31
minutos noroeste (46º31' NW); quatrocentos e setenta e dois metros e vinte
centímetros (472,20m); cinqüenta e cinco graus quarenta e um minutos nordeste
(55º41' NE); cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros (142,40m);
três graus trinta e sete minutos sudeste (3º37' SE); cento e sessenta e sete
metros e cinqüenta e cinco metros (167,55m), cinqüenta e cinco graus dezenove
minutos nordeste (55º19' NE); cento e vinte e três metros e sessenta e três
centímetros (123,63m), quarenta e oito graus quatorze minutos sudoeste (48º14'
SW); duzentos metros (200m), oitenta e três graus seis minutos noroeste (83º06'
NW); trezentos e dois metros e cinqüenta centímetros (302,50m), quarenta e oito
graus quatorze minutos sudoeste (48º14' SW); duzentos metros (200m), cinqüenta e
dois graus dois minutos sudeste (52º02' SE); duzentos e trinta e três metros e
noventa centímetros (233,90m), dezoito graus oito minutos nordeste (18º08' NE);
um mil seiscentos e quarenta metros e quarenta e oito centímetros (1.644,48m),
cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste (55º19' NE); cento e quinze
metros e setenta e três centímetros (115,73m), trinta e quatro graus quarenta e
um minutos noroeste (34º41' NW); seiscentos e setenta e sete metros e quarenta e
três centímetros (677,43m), cinqüenta e cinco graus dezenove minutos nordeste
(55º19' NE); quatrocentos e três metros e oitenta centímetros (403,80m),
dezenove graus dezesseis minutos sudoeste (19º16' SW); dois mil quinhentos e
quarenta e três metros e trinta e um centímetros (2.543,31m), oitenta e seis
graus vinte e três minutos sudoeste (86º23' SW).
Art. 2º. A presente retificação de decreto
não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será
transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1968, Página 337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)