Legislação Informatizada - Decreto nº 62.080, de 8 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.080, de 8 de Janeiro de 1968

Declara caduco o Decreto nº 21.391, de 8 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, no têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo D.N.P.M. 5.291-42, do Ministério das  Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil trezentos e noventa e cinco (21.395), de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou a Mineração Ribeira Ltda., a lavrar minério de ferro e apatita no local de Guaviruva, município de Iguape, Estado de São Paulo.

Brasília, 8 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1968, Página 300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)