Legislação Informatizada - Decreto nº 62.070, de 5 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.070, de 5 de Janeiro de 1968

Declara caduco o Decreto nº 24.168, de 4 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 8.122-44 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 24.168, de 4 de dezembro de 1947, do qual é cessionária a Emprêsa de Caulim Ltda. conforme averbação de fls. 38, do Livro C nº 3, que concedeu à Aristides Praxes Dias, autorização para lavrar caulim em terrenos do imóvel Barra Mansa, situados no distrito de Santo Antônio do Chiador, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1968, Página 297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)