Legislação Informatizada - Decreto nº 62.045, de 4 de Janeiro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.045, de 4 de Janeiro de 1968

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Figueira - Município de Viamão (RS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação da área de 20.640m² (vinte mil seiscentos e quarenta metros quadrado) na cidade de Figueira, Município de Viamão, Estado do Rio Grande do Sul, que Mário Martins e sua mulher Schirley Therezinha Soares Martins pretendem fazer ao Ministério, tudo de acordo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, sob o número 05-01-5688-65, do qual consta a planta do terreno.

     Art. 2º. Destina-se essa área à instalação de um Radiofarol Não Direcional (NBD) para a Diretoria de Rotas Aéreas.

     Art. 3º. A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)