Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei nº 4.769, de 9 de Setembro de 1965 e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27 de dezembro de 1967).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.015, 4ª coluna, no Regulamento anexo ao Decreto, artigo 13,
ONDE SE LÊ:
... no prazo de 80 (cento e oitenta) dias, ...
LEIA-SE:
.... no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ...

Na página 13.016, 3ª coluna, artigo 25,
ONDE SE LÊ:
Art. 25. A convocaçãa para as...
LEIA-SE:
Art. 25. A convocação para as...

Na página 13.017, artigo 56,
ONDE SE LÊ:
... comparecerem observadas as...
 LEIA-SE:
... comparecerem, observadas as ...

No artigo 59,
ONDE SE LÊ:
... Conselho funcionará como ...
LEIA-SE:
... Conselho, funcionará como ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1968, Página 156 (Retificação)