Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.921, de 19 de Dezembro de 1967
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terra destinada a servir de assesso à torre de micro-ondas da Companhia Telefônica de Minas Gerais, localizada no Morro da Bandeira, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1967, Página 12791 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 764 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
COMPANHIA TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS - Terrenos
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