Legislação Informatizada - Decreto nº 61.914, de 14 de Dezembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.914, de 14 de Dezembro de 1967
Altera prazo para apresentação do Plano Diretor de implantação de portos pesqueiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 61.156, de 16 de agôsto de 1967, para apresentação dos trabalhos atribuídos à Comissão constituída no Ministério dos Transportes por fôrça do dispositivo legal acima referido.
Art 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
José
Fernandes de Luna
Mário David Andreazza
Helio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1967, Página 12612 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 758 Vol. 8 (Publicação Original)