Legislação Informatizada - Decreto nº 61.913, de 14 de Dezembro de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 61.913, de 14 de Dezembro de 1967

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União à aceitar doação de imóvel, em Uberlândia - MG, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Uberlândia - MG, de acôrdo com a Lei Municipal nº 1.357, de 12 de novembro de 1965, de uma área de terreno com 1.534 hectares, localizado na Fazenda Água Limpa, na zona rural do Município.

     Art 2º. O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 12.896/67 Gab-ME, destina-se ao Ministério do Exército.

     Art 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1967, Página 12612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 758 Vol. 8 (Publicação Original)