Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.883, de 8 de Dezembro de 1967

EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similares no país, neste descritos e consignados à emprêsa "COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DO NORTE - FÁBRICA DA TACARUNA", de Recife (Pe.).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1967, Página 12503 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 728 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1967, Página 12674 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
NORDESTE - Desenvolviemtno - Isenções
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DO NORTE - Fábrica da tacaruma, recife, PE
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais