Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.829, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.829, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara insubsistente o Decreto número 53.497, de 27 de janeiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 766-62, da Secretaria de Estado das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art 1º. Fica declarado insubsistente o Decreto nº 53.497, de 27 de janeiro de 1964, que tornou sem efeito o Decreto nº 53.164, de 11 de dezembro de 1963, que autorizou a Mineração Curral Del Rey Ltda. a pesquisar minério de ferro, manganês bauxit e argila em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Varginha do Ouro Podre e Capão do Xavier, no distrito, município e comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

     Art 2º. O prazo de vigência do Decreto nº 53.164, de 1 de dezembro de 1963, de dois (2) anos, será contado a partir da transcrição do presente decreto, no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1967, Página 12349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 635 Vol. 8 (Publicação Original)