Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
inciso II da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. As funções de Diretor do
Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº
43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General
de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada
Técnico.
Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 12076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)