Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

     Art 1º. As funções de Diretor do Serviço Geográfico, referidas no nº 3, da letra "I" do Art. 1º do Decreto nº 43.190, de 12 de fevereiro de 1958, passam a ser privativas do postos de General de Divisão, Técnico ou General-de-Divisão, Técnico ou General-de-Brigada Técnico.

     Art 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 12076 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)