Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 61.800, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
EMENTA: Funções privativas dos postos de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Técnicos. Altera o Decreto nº 43190, de 12 de fevereiro de 1958.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1967, Página 12076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 619 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EXÉRCITO - Generais - Funções privativas