Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 61.718, de 22 de Novembro de 1967

EMENTA: Declara a cessação da exploração dos serviços de energia elétrica pela Prefeitura Municipal de Mutum, no distrito sede do município de Mutum, Estado de Minas Gerais, outorga concessão à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., no município de Mutum, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1967, Página 11817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 544 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões - Atos pessoais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM - Energia elétrica
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.