Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.708, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 61.708, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento baixado com o Decreto n.º 55.649, de 28 de janeiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do art. 245 do
Regulamento para o serviço de Fiscalização de Importação, Depósito e Tráfego de
Produtos Controlados pelo Ministério do Exército, aprovado pelo Decreto nº
55.649, de 28 de janeiro de 1965, e alterado pelo de nº 61.263, de 31 de agôsto
de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º No caso de acessórios, será usada a tabela
respectiva (Anexo 15) sendo que as distâncias poderão ser reduzidas à metade
para o caso de depósitos barricados ou entrincheirados tudo dependendo da
vistoria a ser feita no local. Essa redução tanto se aplica os depósitos a
construir, como já construídos, cujos responsáveis resolvam barricá-los, para
aumentar a quantidade de acessórios a armazenar."
Art. 2º. O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1967, Página 11735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)