Legislação Informatizada - Decreto nº 61.706, de 20 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.706, de 20 de Novembro de 1967
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em LINS - SP, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 83 inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura
Municipal de Lins - SP, de acôrdo com a Lei Municipal nº 900, de 25 de maio de
1965, de uma área de terreno com 10.723,02m², constituída dos lotes números 1 a
8 da Quadra nº 1, a 8 da Quadra nº 2 e 1 a 6 da Quadra nº 3, do loteamento
denominado "Vila Jardim Santa Clara", naquele Município.
Art. 2º. O imóvel em apreço, caracterizado
no Processo nº 11.969 de 1967 - Cab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. O presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1967, Página 11695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 539 Vol. 8 (Publicação Original)