Legislação Informatizada - Decreto nº 61.703, de 13 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.703, de 13 de Novembro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 432,00m², e respectivas benfeitorias, de propriedade de Arnaldo Laguna, localizado na Rua Marechal Deodoro número 1.850, no Município de Ribeirão Prêto - SP.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 535 Vol. 8 (Publicação Original)