Legislação Informatizada - Decreto nº 61.650, de 7 de Novembro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.650, de 7 de Novembro de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional neste descritos e consignados à empresa "Salinas Guanabara S.A." de Mossoró, (RN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e nos t:ermos do artigo 18, da Lei número
3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho
Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
através da Resolução nº 3.111, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da
Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fosse reconhecida prioritária ao
desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais,
a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser
efetuado pela emprêsa "Salinas Guanabara S.A.", de Mossoró, Rio Grande de Norte
e destinados à instalação de uma moderna unidade para extração de sal da água do
mar, pelo processo de evaporação solar;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política
Aduneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta
da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta
do Conselho Deliberativo do mesmo
Órgão,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada
prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e
taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26-12-66, artigo
9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos
e consignados à emprêsa "Salinas Guanabara S.A.", de Mossoró, (RN):
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDAD A SER IMPORTADA |
VALOR TOTAL CIF US$ |
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1 |
Colhedeira de sal, fabricação Barber-Greene, mod. TA-50, completa, c/ motor diesel, transmissões, embreagens, esteiras, diferencial da roda escavadeira, comandos, roda escavadeira, rôscas transportadoras, triturador e correias transportadoras; produção mínima de 400t/hora (espessura da camada de sal de 4") e 600t/hora (espessura de 6" ou mais). .......................................................................................... |
1 |
41.880 |
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2 |
Máquina industrial p/ lavagem de sal, marca Denver Spiral Rake Classifier de 78" de Ø c/ capacidade de até 400t/hora de sal lavado, acompanhada de pertences e acessórios. ................................................................................ |
1 |
34.110 |
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3 |
Trator de esteira Caterpillar, mod. D-6, série B, c/ motor diesel de 93HP no volante partida elétrica direta de 24V, bitola de 74"; equipado com uma série de pertences e acessórios entre os quais Bulldozer 6A, escarificador nº 6, estojo de ferramentas etc. ............................................................................... |
2
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43.814 |
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4 |
Tratores de esteira Caterpillar, mod. D-4 c/ motor diesel de 65HP no
volante, partida elétrica direta de 24V, bitola de 60", etc; equipadas com
pertences e acessórios, entre os quais bulldozer 4A, escarificador nº 4,
estojo de ferramentas,
etc. |
3 |
44.659 |
|
TOTAL |
................................................................................ |
- |
164.453 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos
que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de
que trata o presente Decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino,
quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime
tarifário, próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto
de 1958 do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1967; 146º da
Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim
Netto
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 485 Vol. 8 (Publicação Original)