Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.616, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública o Fundo de Assistência Social de Santos com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 51.831, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Fundo de Assistência Social de Santos" - F.A.S.S., com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1967, Página 11319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)