Legislação Informatizada - Decreto nº 61.591, de 23 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.591, de 23 de Outubro de 1967

Altera a alínea "b" do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam modificados a alínea b do art. 2º e o artigo 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 2º. .....................................................................................................................................

     a) ............................................................................................................................................
     b) 50% (cinqüenta por cento) em construção de residências destinadas a seus servidores, em Brasília ou em qualquer outra área ou setor de atuação do Ministério das Minas e Energia. "

     "Art. 3º. A aplicação da parcela de recursos referida na alínea b do artigo 2º dêste decreto será feita diretamente, ou através de convênios que o Ministério das Minas e Energia poderá celebrar com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e outros órgãos.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Antônio Faustino Porto Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1967, Página 10839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 436 Vol. 8 (Publicação Original)