Legislação Informatizada - Decreto nº 61.591, de 23 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.591, de 23 de Outubro de 1967
Altera a alínea "b" do art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam modificados a
alínea b do art. 2º e o artigo 3º do Decreto nº 60.697, de 8 de maio de 1967,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
.....................................................................................................................................
a)
............................................................................................................................................
b) 50% (cinqüenta por cento) em construção de
residências destinadas a seus servidores, em Brasília ou em qualquer outra área
ou setor de atuação do Ministério das Minas e Energia. "
"Art. 3º. A aplicação da parcela de recursos
referida na alínea b do artigo 2º dêste decreto será feita diretamente, ou
através de convênios que o Ministério das Minas e Energia poderá celebrar com o
Banco Nacional da Habitação (BNH) e outros órgãos.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Antônio Faustino Porto Sobrinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1967, Página 10839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 436 Vol. 8 (Publicação Original)