Legislação Informatizada - Decreto nº 61.588, de 20 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.588, de 20 de Outubro de 1967

Altera a redação do art. 106 do Regulamento Geral de Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 12.755-67 do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o artigo 106 do Regulamento Geral de Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 106. O remetente, consignatário, endossatário, ou portador do conhecimento pode, exibindo esse
     documento, exigir o desembarque e a entrega da mercadoria em trânsito, pagando o frete relativo ao percurso da
     emprêsa ou emprêsas que tenham efetivamente executando o serviço, além das conseqüentes despesas
     extraordinárias, executando-se, porém, dessa faculdade, as mercadorias cujos transportes estão sujeitos a
     regulamentação especial. Extingue-se, então, o contrato de transporte e recolhe-se o respectivo conhecimento. O
     endossatário, em penhor ou garantia, não goza dessa faculdade."

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1967, Página 10694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 434 Vol. 8 (Publicação Original)