Legislação Informatizada - Decreto nº 61.573, de 19 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.573, de 19 de Outubro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as benfeitorias imóveis de propriedade da Willys Overland do Brasil S.A. - Indústria e Comércio, construídas numa área total de 3.997m2 do terreno de acréscido de marinha, localizado na Avenida Olinda nº 245, no Município de Olinda - PE.

     Art. 2º. Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10636 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 422 Vol. 8 (Publicação Original)