Legislação Informatizada - Decreto nº 61.544, de 17 de Outubro de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.544, de 17 de Outubro de 1967

Aprova o Regulamento do Decreto-Lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, que cria a Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, e extingue a Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Interior.

     Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº 60.510, de 27 de março de 1967, e demais disposições em contrário.

Brasília, 17deoutubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Antônio Faustino Pôrto Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 390 Vol. 8 (Publicação Original)