Legislação Informatizada - Decreto nº 61.544, de 17 de Outubro de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.544, de 17 de Outubro de 1967
Aprova o Regulamento do Decreto-Lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967, que cria a Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, e extingue a Comissão do Vale do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Superintendência do Vale do São Francisco - SUVALE, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º. O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o decreto nº 60.510,
de 27 de março de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 17deoutubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Antônio Faustino Pôrto
Sobrinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 390 Vol. 8 (Publicação Original)