Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 61.498, de 10 de Outubro de 1967
EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão, uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão que se estenderá desde o distrito de Engenheiro Passos, no município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, até a cidade de Queluz, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1967, Página 10346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação por utilidade pública
CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S.A - Terrenos
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