Legislação Informatizada - Decreto nº 61.487, de 6 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.487, de 6 de Outubro de 1967

Estende a imóvel rural no Estado da Paraíba a desapropriação de que trata o Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, 150, § 22, e 157, §§ 1, 3, 4, 5 e 6, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 18, 20 e 22 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica estendida ao imóvel rural denominado "Água Fria" localizado no Distrito de Mataraca, da Comarca de Mamanguape, no Estado da Paraíba, e de propriedade de José Graciano Serrano Lira, a declaração de interêsse social, para fins de desapropriação, de que trata o Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.

     Art. 2º. Aplicam-se à desapropriação de que trata êste Decreto as disposições contidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)