Legislação Informatizada - Decreto nº 61.463, de 4 de Outubro de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.463, de 4 de Outubro de 1967

Transfere do Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, considerando que pela Portaria nº 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do Estado de Pernambuco para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessões para distribuir energia elétrica nos municípios de Santa Cruz do Capibaribe e São José do Belmonte, Estado de Pernambuco de que era titular o Departamento de Águas e Energia dêsse Estado, em virtude dos Decretos números 57.533, de 29-12-65 e 56.161, de 27-4-65, respectivamente.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1967, Página 10195 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 28 Vol. 8 (Publicação Original)